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Relatório da Comissão Nacional da Verdade não encerra investigação sobre crimes da ditadura

Do PSOL Nacional, Leonor Costa

Uma parte dolorosa da história política recente do país, que traz tristes recordações para uma geração inteira, foi relembrada nesta quarta-feira (10), quando a Comissão Nacional da Verdade (CNV) entregou o seu relatório final à presidenta Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto. O novo capítulo apresentado dessa história, no entanto, tem como desafio fazer justiça às centenas de pessoas desaparecidas e mortas pelas mãos dos agentes da ditadura civil-militar. O relatório final da CNV, cuja elaboração levou dois anos e sete meses, aponta que 434 pessoas foram vítimas do regime, sendo que dessas 210 ainda se encontram desaparecidas sem que suas famílias saibam do paradeiro de seus corpos.

 
O documento apresentado pela Comissão traz, ainda, a comprovação da ocorrência de graves violações de direitos humanos. “Essa comprovação decorreu da apuração dos fatos que se encontram detalhadamente descritos no relatório, nos quais está perfeitamente configurada a prática sistemática de detenções ilegais e arbitrárias e de tortura, assim como o cometimento de execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres por agentes do Estado brasileiro” diz o texto.
 
Como resultado de um intenso trabalho, que envolveu pesquisas, entrevistas e depoimentos, o relatório tenta descortinar um período nebuloso e mostrar à sociedade a cara, o nome e o sobrenome da repressão. Ao todo, 377 pessoas, entre militares, agentes do Estado e até mesmo os cinco generais que foram presidentes da República entre 1964 e 1985 foram responsabilizadas por essas ações ocorridas no período que compreendeu a investigação. O documento pede, entre outras coisas, que sejam tomadas medidas para que esses responsáveis pela violação dos direitos sejam punidos. Diz ainda que as violações registradas e comprovadas pela CNV foram resultantes “de ação generalizada e sistemática do Estado brasileiro” e que a repressão ocorrida durante a ditadura foi usada como política de Estado “concebida e implementada a partir de decisões emanadas da Presidência da República e dos ministérios militares”.
 
O coordenador da CNV, Pedro Dallari, disse que uma das conclusões mais importantes do relatório final é a confirmação da maneira como as graves violações aos direitos humanos, durante o período da ditadura civil-militar, foram praticadas. “A conclusão mais importante é a comprovação não só de que houve realmente um quadro muito grave de violação dos direitos humanos, mas, mais do que isso, que essas violações foram praticadas de maneira sistemática, planejada, organizadas pelas Forças Armadas por meio de cadeias de comando encimadas pela Presidência da República”.
 
O relatório também traz como destaque o fato de que, infelizmente, a tortura ainda é uma prática bastante comum nos dias atuais, embora o contexto político seja diferente. Segundo o texto, “a prática de detenções ilegais e arbitrárias, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e mesmo de ocultação de cadáveres não é estranha à realidade brasileira contemporânea”. Nesse sentido, o relatório final da CNV recomenda um conjunto de medidas que consistiriam em reformas na área de segurança pública, englobando medidas como a desmilitarização da Polícia Militar e o fim dos autos de resistência.
 
Crime continuado
Para o jornalista e militante do PSOL, Cid Benjamin, autor do livro “Gracias a lá vida: memórias de um militante”, é preciso considerar alguns aspectos importantes envolvendo o trabalho da Comissão Nacional da Verdade. Primeiro o atraso em que a CNV foi criada, já que os governos imediatamente posteriores à abertura política e à redemocratização não quiseram enfrentar o debate sobre os crimes praticados na ditadura militar. Segundo, a falta de cooperação das Forças Armadas, ao afirmarem que não houve tortura nos estabelecimentos militares. “Essa afirmação foi uma bofetada na nação. Um completo absurdo e desrespeito”, disse. E o terceiro aspecto que precisa ser considerado, segundo o jornalista, que participou do seqüestro do Embaixador dos Estados Unidos, Charles Elbrick, em 1969, e que ficou preso durante dois meses nas dependências do Doi-Codi (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna), é o resultado do trabalho da CNV, que deve ser considerado positivo, mas que não esgota o trabalho de investigação sobre os crimes da ditadura.
 
“A Lei da Anistia deixou muitas lacunas. Como dizer que o assunto foi encerrado, se vários casos ainda não foram elucidados? Há ainda muitas histórias em aberto, então pode-se dizer que trata-se de um crime continuado. Eu gostaria, e seria muito bom para o país, que as recomendações previstas no relatório final fossem analisadas minuciosamente e colocadas em prática pelo governo brasileiro”, avalia Benjamin.
 
Milton Temer, jornalista e também militante do PSOL, considera que a Comissão Nacional da Verdade consolidou e formalizou aquilo que a sociedade já sabia em relação às violações praticadas durante o regime ditatorial. “O relatório é um avanço, porque agora os fatos foram oficializados. Agora o Judiciário e o Ministério Público têm que levar em consideração o seu conteúdo e tomar as devidas providências”, ressalta Temer, que era oficial da Marinha no ano em que o regime ditatorial foi instalado, sendo cassado e expulso da corporação. Já em 1972, como militante do PCB, Temer ficou exilado em outros países, entre os quais a antiga União Soviética.
 
Revisão da Lei da Anistia
O documento traz 29 recomendações, entre elas estão, por exemplo, questões como a determinação da responsabilidade jurídica dos agentes públicos envolvidos nessas ações, afastando a aplicação da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) por considerar que essa atitude “seria incompatível com o direito brasileiro e a ordem jurídica internacional, pois tais ilícitos, dadas a escala e a sistematicidade com que foram cometidos, constituem crimes contra a humanidade, imprescritíveis e não passíveis de anistia”. Na prática, a Comissão Nacional da Verdade pede que a aplicação da Lei da Anistia seja revisada, proposta que vem sendo defendida pelo PSOL nos últimos anos.   
 
A anistia, segundo a CNV, não poderia incluir agentes públicos que realizaram crimes como “detenções ilegais e arbitrárias, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres”. A CNV afirma que a jurisprudência internacional endossa “a total impossibilidade de lei interna”, como é a da anistia, “afastar a obrigação jurídica do Estado de investigar, processar, punir e reparar tais crimes”.
 
Cid Benjamin considera que há um impasse sobre a Lei da Anistia, que mais parece um “esqueleto no armário”. Ele aponta dois caminhos para que a revisão seja finalmente realizada: ou o Legislativo aprova os projetos em tramitação, sendo um deles (PL 237/2013) do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), ou o STF (Supremo Tribunal Federal) volta a tratar do assunto.
 
Em 2010, o Supremo recusou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedia a revisão da Lei da Anistia. O voto vencedor, do ministro Eros Grau (aposentado), considerava que a lei não poderia ser modificada pelo Judiciário, pois seria fruto de “acordo político” realizado no período final da ditadura. Pela decisão, crimes como tortura, sequestros e homicídios cometidos durante o regime militar são considerados crimes conexos aos crimes políticos e, portanto, abrangidos pela Lei da Anistia.
 
Em maio deste ano, o PSOL protocolou no STF a ADPF 320 para que o tribunal declare que a Lei de Anistia não se aplica aos crimes de graves violações de direitos humanos, cometidos por agentes públicos, militares ou civis. Na ação, o PSOL explica que em 24 de novembro de 2010 o Brasil foi condenado, por unanimidade, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela sua atuação no caso da Guerrilha do Araguaia. Até hoje, passados mais de três anos da aprovação da sentença condenatória, as decisões nela contidas ainda não foram cumpridas pelos órgãos do Estado brasileiro. Já em setembro deste ano, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, em parecer encaminhado ao STF, considerou procedente a ADPF protocolada pelo PSOL.
 
“É importante entender que há muita gente que acha que é preciso colocar uma pedra nessa questão, que isso é olhar para o passado. Mas enfrentar essa questão é olhar para a frente, para que essa barbárie não se repita. Temos que completar o ciclo, sentar os torturados no banco dos réus e mostrar a verdade para a sociedade”, defende Benjamin, exilado durante dez anos em vários países, como Argélia, Chile, México, Cuba e Suécia. O jornalista voltou ao Brasil em setembro de 1979, logo após a aprovação da Lei 6.683/1979.
 
Milton Temer considera que não basta revisar a Lei da Anistia, se não for definida uma nova interpretação sobre tortura e crimes conexos. “É um absurdo tortura ser considerado crime conexo. É preciso revisar esse conceito, para que não continue dando margens para interpretações equivocadas”.

Clique aqui e conheça o relatório completo da CNV.
 
 

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