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(RJ) PSOL entra com ação no STF contra Prefeitura do Rio de Janeiro

O Diretório Nacional do PSOL protocolou, hoje 21 de maio, ação contra a Prefeitura do Rio de Janeiro por não cumprir a Constituição Federal e não aplicar os 25% no setor de educação. O PSOL cobra providências, de modo que o prefeito César Maia garanta os repasses, conforme determina a Constituição.

A Ação de Descumprimento de Preceito Constitucional, movida pelo PSOL, questiona a validade dos repasses que a prefeitura do Rio de Janeiro afirma estar realizando. Relatórios do Tribunal de Contas do Município apontam que, desde 2001, há uma contínua omissão administrativa por uma série de inconsistências na apuração de gastos. Naquele ano, os repasses para a educação foram de 20,54%, desconsideradas as despesas com os inativos, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

As incorreções continuaram nos anos seguintes. Em 2005, a prefeitura declarou que repassou R$ 11 milhões para a educação. Entretanto, o relatório do Tribunal de Contas aponta que apenas R$ 3 milhões foram efetivamente investidos em educação; a diferença de R$ 8 milhões são referentes às despesas com a Secretaria de Assistência Social. Em 2006, a mesma inconsistência, mas com um saldo ainda menor para educação: o município declarou R$ 11 milhões, mas somente R$ 911 mil são reconhecidos pelo Tribunal de Contas como investimento na área de educação.

Conforme estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 212, os municípios devem dedicar 25% das suas receitas derivadas de impostos à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). A omissão administrativa também viola princípios e dispositivos da LDB. O não repasse dos valores mínimos ao financiamento da educação comprometem todo o sistema educacional do município, possuindo tal repercussão social e econômica que a Constituição permite a intervenção federal.

A ação, com pedido de liminar para que sejam sanadas as omissões da prefeitura, solicita providências para que o prefeito César Maia cumpra a Constituição, garanta os repasses e declara inconstitucional os administrativos que feriram os princípios que garantem a qualidade da educação no município do Rio de Janeiro.

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