A Setorial Nacional de Pessoas com Deficiência do PSOL apresentou um parecer sobre o Decreto nº 12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI), do governo federal. O documento tem como objetivo orientar a bancada federal do partido quanto à posição política e às ações parlamentares relacionadas ao tema.
O parecer reconhece avanços importantes no texto do decreto, especialmente ao reafirmar o direito de pessoas com deficiência à educação inclusiva, conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O documento destaca que a nova política rompe com a lógica segregadora do antigo decreto 10.502/2020, que incentivava a volta das escolas e classes especiais, em desacordo com a perspectiva inclusiva.
O documento também enfatiza a importância de garantir a participação ativa das pessoas com deficiência e suas organizações representativas na construção e monitoramento da PNEEI, reforçando que nenhuma decisão sobre as pessoas com deficiência deve ser tomada sem um processo de escuta direta.
Por fim, a Setorial de Pessoas com Deficiência do PSOL orienta que a bancada do partido atue no Congresso Nacional e junto ao Ministério da Educação para assegurar que a política seja efetiva, democrática e construída com base no modelo social da deficiência.
Leia na íntegra:
No dia 21 de outubro de 2025, o governo federal publicou o Decreto no 12.686, que
institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI). O novo marco
normativo reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a garantia do direito à
educação sem discriminação, assegurando igualdade de oportunidades para pessoas com
deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com altas habilidades/superdotação.
A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva é composta por 24 artigos que, em
última instância, tratam de direitos humanos e consolidam um avanço histórico na luta
contra a segregação escolar. O decreto será regulamentado por portaria específica, que
definirá as estruturas de governança, o funcionamento dos observatórios de educação
inclusiva e as formas de implementação nos territórios, em articulação com estados,
municípios e redes de ensino.
É fundamental compreender que o decreto, enquanto instrumento normativo, não cria
uma nova política, mas organiza, reafirma e dá força jurídica a princípios e diretrizes
que já estavam previstos em legislações anteriores em especial a Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), a Lei Brasileira de
Inclusão (Lei no 13.146/2015), a Lei no 12.764/2012 e a Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento com status constitucional
pelo Decreto no 6.949/2009.
O texto não revoga direitos, não restringe o funcionamento das instituições
especializadas e não impõe o fechamento das APAES ou de centros conveniados. Pelo
contrário, reafirma a possibilidade de que tais instituições atuem como parceiras na
oferta de serviços de Atendimento Educacional Especializado (AEE), desde que em
articulação com a escola comum e dentro da função pedagógica, e não substitutiva, do
sistema escolar.
Entre os principais avanços, o decreto:
– Reafirma o direito à escolarização na escola comum, rejeitando a existência de
sistemas paralelos e classes segregadas;
– Valoriza o AEE como serviço educacional e pedagógico, reafirmando o
protagonismo docente e a centralidade da escola como espaço de aprendizagem
e convivência;
– Define, pela primeira vez, carga horária mínima de formação continuada em
serviço (80h) para professores de AEE e profissionais de apoio, garantindo uma base nacional de qualificação;
– Institui a Rede Nacional de Observatórios da Educação Especial Inclusiva, que
permitirá o monitoramento, a avaliação e o aperfeiçoamento contínuo da
política, fortalecendo a transparência, o controle social e a participação popular.
Além disso, o decreto reconhece o papel articulador do professor de AEE, cuja atuação
ultrapassa o espaço da sala de recursos, integrando o trabalho pedagógico com
professores da sala comum, famílias e equipes intersetoriais. Reafirma também a ética
do cuidado, garantindo ao estudante com deficiência autonomia, privacidade e
protagonismo sobre o cuidado que recebe, de modo coerente com o princípio da
interdependência humana e da dignidade da pessoa com deficiência.
No campo da acessibilidade, o decreto fortalece a obrigação do Estado de investir em
tecnologias assistivas, sistemas de comunicação alternativa, adaptações razoáveis e
recursos personalizados que assegurem o pleno acesso, participação e aprendizagem de
cada estudante.
É necessário ressaltar que não há inovação que represente ameaça à rede de instituições especializadas. O texto apenas reafirma que a escolarização é dever do Estado e direito
subjetivo da pessoa com deficiência, devendo ocorrer na escola comum, em
consonância com os tratados internacionais e com a legislação brasileira vigente.
Desde a sua publicação, setores conservadores e da extrema direita têm propagado
notícias falsas sobre o conteúdo do decreto, alegando que ele “acaba com as APAES” ou
“retira direitos das famílias”. Essas afirmações são infundadas e fazem parte de uma
estratégia política que visa deslegitimar as políticas de inclusão e reinstaurar práticas
segregatórias, que movimentam um mercado da deficiência.
O PSOL deve compreender que o decreto é fruto das mobilizações históricas do
Movimento de Pessoas com Deficiência, de pesquisadores e professores comprometidos
com a escola pública e inclusiva, e de famílias e movimentos sociais que há décadas
lutam contra o capacitismo e a exclusão escolar.
Nosso campo político deve reconhecer que a educação inclusiva é uma conquista
civilizatória e um componente essencial da luta socialista por igualdade, diversidade e justiça social. É papel da bancada do PSOL defender publicamente o Decreto no
12.686/2025, contrapondo-se às iniciativas de setores ultraconservadores que tentam
sustá-lo via Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) e reverter avanços democráticos.
Cabe à nossa bancada atuar com clareza, unidade e diálogo com o movimento social,
reconhecendo a amplitude e complexidade da pauta da deficiência. O enfrentamento às
políticas de retrocesso deve ser construído em aliança com as pessoas com deficiência,
os profissionais da educação, os pesquisadores e as famílias, de forma coletiva e
solidária.
O Decreto no 12.686/2025 é, portanto, um marco de fortalecimento da educação pública,
democrática e inclusiva, que precisa ser defendido, acompanhado e aperfeiçoado com
participação popular e controle social.
Brasília, 27 de outubro de 2025.
Assessoria de Educação e Diversidade – Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

