Na reunião feita pela CFO no dia 23 de novembro, o Projeto de Lei 757/2008, de autoria do professor e deputado Carlos Giannazi e que cria o Programa de Defesa do Magistério contra a Violência em toda a rede de ensino, recebeu parecer favorável dos membros da Comissão e já se encontra na Ordem do Dia, pronto para entrar em pauta de votação no plenário.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Defesa do Magistério contra a Violência e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Defesa do Magistério contra a Violência em toda a rede de ensino oficial paulista.
Artigo 2º – O Programa de Defesa do Magistério contra a Violência tem como objetivo garantir a integridade dos profissionais de educação que trabalham nas escolas e que forem vítimas de violência decorrente das relações profissionais e pessoais de seu ofício e prestar-lhes assistência psicológica, jurídica, social e econômica.
Artigo 3º – O Programa será coordenado pela Secretaria Estadual de Educação, através do Departamento de Recursos Humanos –DRHU, e formado por uma equipe multidisciplinar sediada em cada uma das Diretorias Regionais de Educação.
Parágrafo único – De cada equipe deverão fazer parte obrigatoriamente, entre outros, um psicólogo, um psiquiatra, um advogado e um assistente social.
Artigo 4º – Os profissionais indicados no artigo dois desta lei poderão, a qualquer momento, recorrer ao programa, denunciando ameaças ou ações concretas de violência contra sua pessoa ou patrimônio material.
§ 1º: Caberá ao diretor da unidade escolar registrar em livro próprio a denúncia e tomar as providências para avaliar e resolver o conflito, dentro das normas regimentais e das demais leis pertinentes.
§ 2º – Quando o caso se apresentar mais grave e extrapolar a esfera do diretor da unidade escolar, este deverá fazer o encaminhamento para o Programa de Defesa do Magistério contra a Violência, da Diretoria Regional de Educação.
Artigo 5º – Constatada a ameaça ou agressão sofrida pelo profissional da educação, o Programa deverá adotar, imediatamente e sem nenhum prejuízo de vencimentos e das demais vantagens e benefícios do cargo, as seguintes providências:
I – afastamento do local de trabalho, mediante concessão de licença médica ;
II – atendimento pelos profissionais especializados da equipe do programa.
Parágrafo único: Quando a equipe do programa julgar necessário, mesmo após alta médica, o profissional da educação, por questão de proteção, poderá continuar afastado do local de trabalho se as condições de ameaça ainda estiverem presentes.
Artigo 6º – O profissional da educação vitimado por violência no âmbito da comunidade escolar e afastado conforme prevê esta lei terá prioridade no concurso anual de remoção, mesmo se ainda estiver em estágio probatório.
Artigo 7º – O profissional da educação comprovadamente vitimado por violência no âmbito da comunidade escolar poderá fazer uso, se julgar necessário, e enquanto durar o seu afastamento, de um seguro mensal equivalente à metade do seu salário, para fazer frente a eventuais despesas médicas ou de outra natureza e para cobrir prejuízos materiais decorrentes dessa situação.
Parágrafo único: Ocorrendo algum prejuízo material de maior valor, o profissional vitimado deverá solicitar imediata avaliação desses prejuízos, cujos valores deverão ser ressarcidos pelo governo do estado.
Artigo 8º – As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 9º – Esta lei entra em vigor imediatamente após a publicação e deverá ser regulamentada, no que couber, dentro de noventa dias.
JUSTIFICATIVA
A questão da violência na sociedade atual, em que os valores humanísticos são atropelados a todo o momento, vem merecendo atenção de todos os lados, principalmente das pessoas que não concordam com essa forma de organização e atuação dos homens em sociedade.
De uns tempos para cá, a agressividade da luta pela vida, a perda de político do estado, sem forças para gerenciar um projeto decente de sociedade, o descaramento da exploração capitalista, nos deixam a todos sem prumo. Alguns se organizam e lutam para mudar a situação; outros aderem à facilidade da conquista pela ameaça, pela força, pela agressão. Estes, com um olho na impunidade e na justiça que obedece a quem mais tem poder, aproveitam a fraqueza de uma sociedade combalida e tentam impor uma atuação em que a força física – em suas várias caras – é a linha mestra.
As estatísticas mostram o crescimento dos casos de violência, geralmente pontuados pela agressão física, nas casas das pessoas, nas ruas, nas instituições e nas escolas. Não há mais lugares com proteção total: somos todos sujeitos dessa insegurança coletiva que dela se aproveitam aqueles que agem pelo instinto do uso do medo, da ameaça, da força. As estatísticas crescem, os meios de comunicação mostram e nós assistimos, com pouca vontade de entrar nessa parada.
Se antes, a violência ficava restrita aos casos de roubos e assaltos, em que os envolvidos eram em sua maioria marginais, hoje já não se pode fazer essa afirmação. A violência banalizou-se, faz parte do nosso cotidiano, nos acompanha em todo lugar. Passou pelos lares das famílias, quase sempre acometendo os menos fortes ou com menos poder de reclamação e resistência, anda livremente no comércio, nas ruas, e chegou às escolas.
Escolas são lugares onde a violência jamais poderia passar perto. Muito menos fazer parte do seu cotidiano. E não é o que acontece. As brigas, as discussões, o bullying, a falta de diálogo, os socos, os tiros, a depredação, a agressão ao profissional que tenta ensinar outra forma de convivência, etc., tudo isso está noticiado, está registrado, está denunciado. A escola virou caso de registro policial e se vê, como outras instituições, em dificuldade para tratar o problema, até porque, este não é um problema só seu. Mais ainda: é um problema mais do que seu, que cresce a seu redor com uma força incrível que assusta quem trabalha na comunidade escolar. Também, talvez, porque no interior da e scola tenta-se ver a vida de uma outra forma, pela ótica da convivência, do respeito, da solidariedade, do diálogo.
É diante desse quadro que o nosso mandato, ancorado por uma visão ideológica de que a escola deve fazer o contraponto a essa sociedade pós-moderna que vê o esfacelamento dos valores humanos sem reagir, apresenta ao mesmo tempo dois projetos de lei cujo objetivo é tirar a escola da posição passiva de vítima da violência e colocá-la na posição de instituição que deve se proteger, fortalecer, e atacar esse problema bárbaro.
De um lado, cria o Grupo de Estudos contra a Violência para que a escola e sua comunidade saiam da letargia e comecem a discutir, a pensar e propor ações contra a violência. Ações propositivas. Com amplitude e com respaldo do órgão do governo, a Diretoria Regional de Educação. Com participação do estado em um problema que é também seu. E com verbas, já que não se faz as coisas acontecerem sem verbas, sem investimentos. Não se enfrenta problemas dessa natureza sem se preparar para isso, sem se discutir, sem se organizar, sem usar tempo, sem espaço, sem consultorias, sem discussões, sem encontros, sem gastos, enfim… sem investimentos. A utopia de escolas sem verbas e sem recursos pode muito com a ajuda da comunidade tem que ser revista. A escola pode um pouco e fica mais forte quando tem o apoio da comunidade, E pode um pouco mais quando tem recursos econômicos para produzir suas ações e seus conhecimentos.
De outro lado, o Programa de Defesa do Magistério contra a Violência se completa ao Grupo de Estudos, se ocupando mais especificamente com a proteção e assistência aos profissionais de educação que trabalham na escola e é vitimado por algum ato ou atitude de violência.
Nesse caso, o Programa de Defesa do Magistério contra a Violência vai lidar com atos concretos já cometidos. Os números são altos, a imprensa registra quase que diariamente, agressão sofrida por estes profissionais nos seus locais de trabalho, no exercício de seu ofício. Agredidos e ameaçados, desmoralizados, com prejuízo moral e medo, muitos desses profissionais não recebem nenhuma ajuda oficial, nenhum acompanhamento, restando a eles, perdidos e sem ajuda, tatearem alguma saída por contra própria. O estado, como que lavando as mãos, sequer os apóia através de seu departamento de perícias médicas, este atolado em burocracia e perdido entre milhares de projetos.
O Programa de Defesa do Magistério contra a Violência resgata alguns cuidados mínimos, elementares, tais como: garantia de afastamento, prioridade na remoção, atendimento médico e social especializado, e compensação financeira, quando isto se fizer necessário.
Na questão da violência, que vem tomando conta das escolas, talvez o último reduto que resta ser tomado, o estado, a sociedade e os educadores devem se unir, juntar recursos, prever verbas e enfrentar esse inimigo, que parece ser uma epidemia que está destruindo o que ainda resta de pé em nossas escolas tão abandonadas.

