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STF volta a julgar nesta semana ação do PSOL contra isenção de impostos para agrotóxicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar na próxima quarta-feira (12), desta vez em plenário presencial, a Ação Direta de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, apresentada pelo PSOL ainda em 2016, que questiona isenção fiscal para agrotóxicos.

Na ação, o PSOL questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011. Esses dispositivos concedem benefícios fiscais ao mercado de agrotóxicos, com redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além da isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de agrotóxicos.

O mercado de agrotóxicos é beneficiado há 27 anos com estas medidas, que ficaram conhecidas em vários setores como “bolsa-agrotóxicos”.

A medida tem impacto direto na arrecadação fiscal. De acordo com levantamento realizado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a estimativa é de que estados e União deixaram de arrecadar R$ 12,9 bilhões, considerando a comercialização de agrotóxicos no ano de 2021. O valor representa, por exemplo, cinco vezes o orçamento reservado pela União em 2024 para prevenção e combate a desastres naturais (R$ 2,6 bilhões).

Com ida para plenário, o julgamento – que estava em estágio avançado, já com manifestações de votos de 9 ministros – é reiniciado. Ou seja, os ministros deverão se manifestar novamente.

Relator da ação, o ministro Edson Fachin havia manifestado em seu relatório a posição a favor de que a isenção dos impostos para agrotóxicos seja considerada inconstitucional.

“O uso de produtos nocivos ao meio ambiente ameaça não somente animais e plantas, mas com eles também a existência humana e, em especial, a das gerações posteriores, o que reforça a responsabilidade da coletividade e do Estado de proteger a natureza”, apontou Fachin.

A Procuradoria Geral da República (PGR) também declarou que os incentivos aos agrotóxicos não se coadunam com os objetivos do Estado Democrático de Direito Ambiental.

Os Conselhos Nacionais de Saúde e de Segurança Alimentar recomendaram aos ministros do STF que “rejeitem quaisquer proposições que resultem ou possibilitem a redução ou a isenção fiscal e tributária a agrotóxicos, uma vez que estamos diante de perigos graves de saúde pública devido à exposição a essas substâncias nocivas”.

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