fbpx

Executiva Nacional do PSOL aprova resolução sobre Federação com a Rede Sustentabilidade

Considerando que:

A Federação PSOL-REDE orienta-se pelo seu estatuto amplamente debatido e aprovado de forma consensual;

O ano de 2024 será o primeiro ano que viveremos um processo eleitoral municipalizado com PSOL e REDE federados;

A Federação tem suas instancias próprias que deliberam por maioria partidária e apesar de ramificada em estados e municípios, possui autonomia relativa à relação de forças, ao estatuto da federação e à instancia nacional;

Ao decorrer do processo de atuação prática, como partidos federados, duvidas e lacunas no estatuto surgiram.

Resolve:

1 – Reafirmar a literalidade estatutária prevista no Art.41, tal seja:

“Art. 41. Até o mês de fevereiro de 2023 os partidos associados indicarão os novos membros da Assembleia Geral da Federação PSOL-REDE e das Direções Nacional e Estadual/ Distrital proporcionalmente aos dos votos válidos obtidos na eleição de 2022.” (Estatuto da Federação PSOL-REDE)

2 – Reafirmar a necessidade de construção das Direções Municipais da Federação PSOL-REDE e taxatividade da competência estadual no que tange a criação da instancia, conforme Art.25, I:

“Art. 25. Compete às Direções Estaduais e Distrital da Federação PSOL-REDE I. Criar os Direções Municipais da Federação PSOL-REDE” (Estatuto da Federação PSOL-REDE)

3 – Reafirmar a previsão estatutária que indica a primeira composição de direção da Federação com base na eleição anterior a sua existência, assegurando o mínimo de 30% para o partido com menor votação no ano de referência, ou seja, as Direções Municipais terão como referencia a eleição de 2020, sendo assegurado ao menor partido o mínimo de 30% na composição da direção;

4 – Pacificar, por ausência de previsão estatutária, a seguinte compreensão sobre municípios em que os partidos associados não possuem histórico anterior de votação:

“Nos municípios que se verifica ausência de votação dos dois partidos da Federação PSOL-REDE, a relação de força a ser considerada para a composição de direção e nominata eleitoral da Federação deverá ser a mesma utilizada como referência para a Direção Estadual da Federação”

5 – Reafirmar, por excesso de zelo, que a FEDERAÇÃO assegura liberdade relativa aos partidos, no entanto é nítido que nenhum partido está autorizado a desrespeitar regras estatutárias ou resoluções aprovadas na FEDERAÇÃO. O mesmo se aplica para as definições de candidaturas ou arco de alianças, devendo ser entendidas como exceções apenas o que a instância adequada da federação autorizar, de forma taxativa, como tal.

6 – Reafirmar que acordos entre os partidos são possíveis, desde que esteja em conformidade com os princípios e fundamentos estatutários da FEDERAÇÃO e que seja consensual, não sendo possível o consenso deve-se sempre respeitar a relação de forças partidárias e as orientações normativas que orientam a FEDERAÇÃO.

7 – Encaminhar uma força tarefa que se encarregue de regularização de instâncias da federação nos municípios.

Executiva Nacional do PSOL
26 de fevereiro de 2024.

Cadastre-se e recebe informações do PSOL

Relacionados

PSOL nas Redes

469,924FãsCurtir
362,000SeguidoresSeguir
2,081SeguidoresSeguir
515,202SeguidoresSeguir

Últimas