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Justiça de Itaocara concede liminar suspendendo CPI contra Gelsimar Gonzaga

Do site do PSOL Nacional, Leonor Costa

Decisão foi em cima de Mandado de Segurança, impetrado pelo único vereador do PSOL. De acordo com juiz, a suspensão da CPI foi “a fim de que não crie um clima de instabilidade político-institucional no município de Itaocara”

O golpe articulado por setores da direita de Itaocara, no interior do estado Rio de Janeiro, contra o prefeito Gelsimar Gonzaga, do PSOL, corre um sério risco de não vingar, se depender do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O juiz titular da Vara de Itaocara, Rodrigo Rocha de Jesus, concedeu, nesta segunda-feira (16), liminar pela suspensão da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que seria instalada na Câmara Municipal da cidade, contra o prefeito Gelsimar. Na decisão, em resposta ao Mandado de Segurança impetrado pelo vereador do PSOL Fernando Sérgio dos Santos, o juiz titular considera que a instalação da CPI estaria prejudicada pela falta de cumprimento de alguns requisitos formais.

No Mandado de Segurança, o vereador do PSOL explica que a sessão da Câmara Municipal que aprovou a criação da CPI, realizada no dia 3 de dezembro, não teve sua pauta divulgada previamente. O mesmo vereador teve o pedido de acesso à pauta negado, o que comprova a intenção dos demais vereadores em promover uma sessão manipulada. Além disso, conforme explicou a secretária-geral do PSOL do Rio de Janeiro, Rosi Messias, a ata da sessão que aprovou a referida CPI se referia à instalação de uma Comissão Processante. Nesse sentido, o juiz Rodrigo Rocha entendeu que houve erro na condução do processo.

No caso dos autos, em análise de cognição rasa, verifico que, minimamente, houve equívoco por parte dos vereadores, uma vez que a ata da sessão, juntada pela impetrante, é clara no sentido de que a votação foi relativamente à instauração de uma comissão de inquérito, ao passo que, finda a sessão, o impetrado instaurou uma comissão processante. (…) E se a votação foi de CPI, deveria haver observância a requisitos que, a princípio, não foram atendidos”, ressalta o juiz, em sua decisão.

Ao final do seu despacho, ele é taxativo ao deferir o pedido de liminar, suspendendo os efeitos da sessão realizada no dia 3 de dezembro, “a fim de que não crie um clima de instabilidade político-institucional no município de Itaocara”.

O juiz Rodrigo Rocha de Jesus determinou, ainda, que o presidente da Câmara Municipal, Robertinho Cruz (PR), preste informações sobre a sessão em um prazo de dez dias.

Para o prefeito Gelsimar Gonzaga, a liminar concedida é apenas uma parte da batalha de tentar se estabelecer novos parâmetros de governabilidade dentro do regime político brasileiro. “Aproveito a ocasião para registrar nacionalmente e reiterar a proposta de governar com ampla transparência, fazendo abertas e divulgando todas as reuniões entre o executivo e o legislativo, para que não paire nos pensamentos de nenhum munícipe qualquer tipo de dúvida acerca dos assuntos tratados”, explicou Gelsimar.

 

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