Relator do processo avaliou que os argumentos não têm consistência suficiente e levou em consideração o parecer da PGR pelo arquivamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo arquivamento da denúncia movida pelo ex-deputado Fran Júnior, contra o senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e João Capiberibe (PSB-AP), na última sexta-feira, 4 de outubro.
De acordo com a denúncia, o senador Randolfe Rodrigues, deputado estadual à época, teria recebido vantagens ilícitas para votar a favor do governo do estado, na Assembleia Legislativa. João Capiberibe era governador do Amapá nesse período. A ação, se fosse comprovada, caracterizaria corrupção ativa e passiva.
No entanto, o relator do processo, ministro Luíz Fux, considerou a alegação “sem consistência suficiente”, tendo em vista que a Procuradoria Geral da República teve parecer semelhante e também determinou o arquivamento.
O senador Randolfe Rodrigues já se posicionou sobre o assunto no plenário do Senado Federal e adotou todos os procedimentos jurídicos para que seja confirmado que se trata de uma denúncia caluniosa. Há perícias técnicas na polícia do Amapá que comprovam a falsidade do documento.
Para ler a decisão do ministro Luiz Fux clique aqui.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo arquivamento da denúncia movida pelo ex-deputado Fran Júnior, contra o senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e João Capiberibe (PSB-AP), na última sexta-feira, 4 de outubro.
De acordo com a denúncia, o senador Randolfe Rodrigues, deputado estadual à época, teria recebido vantagens ilícitas para votar a favor do governo do estado, na Assembleia Legislativa. João Capiberibe era governador do Amapá nesse período. A ação, se fosse comprovada, caracterizaria corrupção ativa e passiva.
No entanto, o relator do processo, ministro Luíz Fux, considerou a alegação “sem consistência suficiente”, tendo em vista que a Procuradoria Geral da República teve parecer semelhante e também determinou o arquivamento.
O senador Randolfe Rodrigues já se posicionou sobre o assunto no plenário do Senado Federal e adotou todos os procedimentos jurídicos para que seja confirmado que se trata de uma denúncia caluniosa. Há perícias técnicas na polícia do Amapá que comprovam a falsidade do documento.
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