Antes de sair do cargo, a então Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, apresentou seu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.668/DF, proposta pelo PSOL, que questiona a ausência de menção expressa ao dever constitucional das escolas de prevenir e coibir o bullyng homofóbico, transfóbico e machista, excluído do texto original do Plano Nacional de Educação durante o processo legislativo.
Segundo Dodge, é cabível a interferência do Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir interpretação do PNE que inclua, entre suas diretrizes, o combate a discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual no ambiente escolar. Leia o parecer na íntegra aqui.
A ação do PSOL contesta diversas metas e dispositivos do plano por serem omissos em relação ao enfrentamento da intolerância de gênero e orientação sexual, de forma literal. Para o partido, a ausência de referência a esse tipo de discriminação tem criado interpretações controversas e tentativas de impedir este tipo de debate em sala de aula. Na ação, o PSOL pede que o STF confirme a inexistência deste tipo de proibição e as declare inconstitucionais.
No texto da ação do PSOL são citadas diversas leis estaduais e municipais que, baseadas em interpretação equivocada do PNE, retiraram de seus planos de ensino qualquer menção a gênero, identidade de gênero ou orientação sexual.
Em parecer enviado ao Supremo, Dodge afirma que “o não detalhamento dessa específica espécie de discriminação pelo Plano Nacional tem como efeito, além da possível imposição de silêncio sobre o tema nas escolas, a inércia quanto ao efetivo combate a atitudes discriminatórias nesse campo”.
A PGR também rebate o discurso oportunista de parlamentares que afirmam ser desnecessária essa menção direta à discriminação de gênero, já que há no texto do PNE “todas as formas de discriminação”. Para Raquel Dodge, ao contrário, “a não explicitação acarreta manifesta inconstitucionalidade, porque dá margem ao descumprimento do propósito constitucional de erradicação de discriminações nesse campo e de promover educação integral, para o respeito ao próximo”. Ela cita ainda que, em suas metas e estratégias, a lei manteve a indicação expressa aos demais grupos notoriamente vulneráveis, como negros, pessoas com deficiência, população do campo, comunidades indígenas e quilombolas.


