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Procurador Geral da República considera procedente ação do PSOL que pede revisão da Lei da Anistia

Do PSOL Nacional, Leonor Costa
 
O Ministério Público Federal, por meio do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, em parecer encaminhado na última quinta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF), considerou procedente a Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pelo PSOL, que pede a revisão da Lei da Anistia. Na ação, protocolada no STF no dia 15 de maio, o partido pede que a Lei de Anistia não seja aplicada aos crimes de graves violações de direitos humanos, cometidos por agentes públicos, militares ou civis.
 
A ADPF 320 explica que em 24 de novembro de 2010 o Brasil foi condenado, por unanimidade, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela sua atuação no caso da Guerrilha do Araguaia. Segundo as conclusões dessa sentença da Corte, “as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana, ocorridos no Brasil”. O Brasil foi condenado, em doze pontos, justamente porque insiste em cumprir a Lei de Anistia para acobertar os crimes e criminosos do regime. 
 
Com a ADPF, o PSOL reivindica que o STF declare que a Lei 6.683/1979 não se aplica aos crimes de graves violações a direitos fundamentais, cometidos por agentes públicos, contra pessoas que, de modo efetivo ou suposto, praticaram crimes políticos.
 
A única exceção apresentada pelo MP, conforme explica o advogado do PSOL, André Maimoni, é quanto à solicitação de que o Estado brasileiro cumpra todos os pontos previstos na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes Lund. Rodrigo Janot considera não haver prova de que o país está em débito em todos os doze pontos da sentença internacional, especialmente no que se refere aos crimes continuados.
 
“O parecer, majoritariamente favorável às teses e argumentos do PSOL, é um passo firme em direção à extirpação de equivocada interpretação de que a Lei de Anistia pode servir como mecanismo de proteção a criminosos, alguns confessos. O PSOL é confiante de que, a partir do julgamento da ação, os agentes públicos, civis ou militares, poderão responder por crimes como torturas e homicídios”, avalia o advogado do PSOL.
 
O relator da APF é o ministro Luiz Fux.

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