Os deputados Ivan Valente (SP) e Edmilson Rodrigues (PA) apresentaram na tarde desta quinta-feira (26/11) decreto legislativo que susta a licença concedida pelo Ibama para operação da Usina de Belo Monte. Na terça-feira (24/11) o órgão autorizou o enchimento do reservatório da usina, apesar do Consórcio Norte Energia não ter cumprido 36 das 40 condicionantes impostas no licenciamento da obra.
Entre as condicionantes não cumpridas encontra-se, por exemplo, a inoperância do sistema de saneamento básico de Altamira, o apodrecimento ou queima de madeira suprimida e ausência de reparação integral às famílias deslocadas à força. Para os parlamentares, trata-se de uma flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade do governo federal. Em nome do “desenvolvimento nacional”, atropela-se o sistema normativo e coloca em risco comunidades tracionais e os bens naturais brasileiros.
“Esse ato administrativo expedido pelo Ibama é baseado em relatórios fraudulentos. Uma decisão político-administrativa totalmente fora de qualquer padrão legal ou moral. O próprio Ibama reconhece que as condicionantes não foram cumpridas. Então como pode o órgão decidir pela liberação? Isso não só é errado, é um crime”, avalia Edmilson Rodrigues.
De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), a reincidência dessas condicionantes na Licença de Operação (LO) só confirma a dificuldade do órgão de fiscalização de garantir o cumprimento do que ele mesmo define como condição prévia para o empreendimento operar. Mais grave ainda os casos de descumprimento de condicionantes que deviam ser executadas pelo próprio poder público e que nenhum dos órgãos de controle exigiram, como, por exemplo, as condicionantes relativas à regularização fundiária das terras indígenas que serão afetadas por Belo Monte.
“Essa decisão é uma violência contra os povos tradicionais e indígenas, contra a Amazônia e a soberania nacional. Uma ilegalidade que não podemos aceitar. Por isso, apresentamos o PDC com o objetivo de anulá-la”, afirma Ivan Valente.
Confira aqui o conteúdo do Projeto de Decreto Legislativo.
Fonte: Mandato deputado Ivan Valente

