O PSOL vai acionar judicialmente o governo federal para proibir a veiculação de propaganda da reforma da previdência, a ação popular será fundamentada no desvio de finalidade e abuso de autoridade. A iniciativa do governo fere o artigo 37 da Constituição Federal e outras legislações. Além do veto da campanha, há o pedido de retirada das peças que já foram divulgadas.
A decisão surgiu em função da notícia de que o governo iria contratar inserção de propaganda em canais de televisão e realizar ‘merchandising’” com apresentadores como Ratinho e Luciana Gimenez. Diferente da propaganda comum, o ‘merchandising’ se caracteriza como propaganda subliminar que tenta induzir as pessoas a aceitar ou consumir algo por indicação de outra pessoa.
Essa atitude da presidência constitui improbidade administrativa, podendo acarretar devoluçãodo dinheiro público utilizado, e em caso de haver caracterização da culpa, inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos.
Em 2017, a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal em Brasília, mandou suspender campanha de publicidade do governo federal sobre a reforma da previdência elaborada pela gestão do então presidente Michel Temer.

