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PSOL quer que Moro explique iniciativa para diminuir preço de cigarros

via PSOL na Câmara.

A Liderança do PSOL na Câmara protocolou um Requerimento de Informações endereçado ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que instituiu na semana passada um grupo de trabalho para “avaliar a conveniência e oportunidade de redução da tributação de cigarros fabricados no Brasil”. A medida foi publicada terça-feira (26), no Diário Oficial da União. A priori, a ideia é realizar estudos sobre a tributação atual e analisar propostas de mudanças. O objetivo seria “diminuir o consumo de cigarros estrangeiros de baixa qualidade, o contrabando e os riscos à saúde dele recorrentes”.

Mas, se o Brasil ratificou o Protocolo para Eliminação do Comércio Ilícito de Tabaco, qual o sentido da iniciativa? Força de lobby da indústria? Em outubro de 2018, o governo federal promulgou o Protocolo e decidiu instituir um comitê para sua implementação, do qual faz parte, inclusive, o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Assim, tendo em vista que já há um mecanismo legal para combater o comércio ilícito de produtos de tabaco e que este Ministério integra o comitê responsável por sua implementação, pergunta-se a razão da criação de um grupo de trabalho paralelo e sem o amparo de um Tratado Internacional?

Além de enviar cópia das atas das reuniões e todos os outros documentos pertinentes sobre a criação do Grupo de Trabalho, o ministro precisa responder:

1) Por que se decidiu pela criação do Grupo de Trabalho, sendo que o Brasil ratificou o Protocolo para Eliminação do Comércio Ilícito de Tabaco? Em outubro de 2018, o governo federal promulgou o Protocolo e decidiu instituir um comitê para sua implementação, do qual faz parte, inclusive, o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Assim, tendo em vista que já há um mecanismo legal para combater o comércio ilícito de produtos de tabaco e que este Ministério integra o comitê responsável por sua implementação, pergunta-se a razão da criação de um grupo de trabalho paralelo e sem o amparo de um Tratado Internacional?

2) Tendo em vista que o artigo 6 da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), já recomenda o aumento de impostos para prevenção e redução do consumo em cigarros, enquanto o artigo 15 trata de medidas específicas para coibir o comércio ilícito de produtos de tabaco, com base em quais evidências científicas propõe-se que o Grupo de Trabalho avalie especificamente a redução direta de impostos? Se a resposta for afirmativa, anexar o estudo e/ou pesquisa.

3) Considerando que a extrafiscalidade de tributos incidentes sobre o tabaco visa o desincentivo ao consumo, diante da provável redução da tributação proposta pelo referido GT, este Ministério tem estimativas sobre o possível aumento do consumo de tabaco, dos custos públicos associados ao consumo de produtos de tabaco, além do impacto fiscal da medida para os cofres públicos, em especial para o Sistema Único de Saúde (SUS)?

4) A redução de alíquotas de produtos de tabaco, comprovadamente nocivos à saúde, e que geram externalidades negativas – para a sociedade e aos cofres públicos – vai de encontro a orientações da Organização Mundial da Saúde. No entanto, apenas aumentar alíquotas sem aprimorar a repressão ao mercado ilegal enfraquece o uso da tributação como instrumento de redução do consumo e da iniciação ao tabagismo. Que medidas estão sendo tomadas para combater o contrabando? Quais foram as medidas adotadas por este Ministério para fortalecer a fiscalização das fronteiras?

5) Se não há previsão de aumento de consumo de tabaco decorrente da redução da tributação, como alegou o governo em matéria divulgada na imprensa, como o governo pretende compensar a perda de arrecadação, dado o constante discurso oficial de insustentabilidade das contas públicas? Que programas teriam sua rubrica reduzida para compensar os efeitos da perda de arrecadação?

6) Indaga-se se representantes da indústria de tabaco (notadamente as empresas Phillip Morris e Souza Cruz, que possuem a maior fatia do mercado legal de cigarros no país), de associações representativas do setor (Abifumo, Sinditabaco) e de organizações que possuem tais empresas como associadas, representadas e/ou financiadoras (FNCP, ETCO, IDESF, ABCF, Movimento em Defesa do Mercado Legal Brasileiro) foram recebidos por este Ministério desde o início do governo. (1º de janeiro de 2019 até a presente data).

7) Se a resposta anterior for afirmativa, solicitamos, também, as informações relativas ao registro eletrônico da entrada e saída dos representantes das indústrias e organizações/associações supracitadas, nas dependências do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2019 até a presente data.

8 ) Solicita-se cópia de estudos do corpo técnico deste Ministério, bem como relatórios, pareceres ou notas técnicas que tenham fundamentado a criação do referido Grupo de Trabalho.

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