O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) celebrou nesta quarta-feira (04/06), em pronunciamento no plenário do Senado, a aprovação do Projeto de Lei 58/2014, que em suma visa preservar crianças e adolescentes de todo e qualquer tipo de violência que possa ser cometida pelos próprios pais, assegurando-lhes educação adequada em seus núcleos familiares. Randolfe levou à tribuna números sobre a realidade brasileira que, por si só, já justificariam o mérito do texto, que ele mais cedo também defendeu na Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa.
“É uma média triste de 355 casos de crianças vítimas de violência em nosso país. É um número que, só no ano de 2012, dá-nos conta de que subiu em 58% em relação a 2011. E estou só falando do dado que tenho aqui: o Disque 100 do Ministério da Justiça recebeu 82,117 mil ligações – aumento de 58% dos casos de 2012 em relação a 2011”, lamentou Randolfe, deixando clara a importância da nova legislação – que, no transcorrer da tramitação, ganhou o apelido de “Lei da Palmada” e, por fim, passará à história como “Lei Menino Bernardo”. Trata-se de uma homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, encontrado morto em abril sob a suspeita de ter sido assassinado pelo próprio pai, com a ajuda da madrasta e outros suspeitos.
“Os dados são mais claros, mais alarmantes. E podemos amplificar a dramaticidade desses casos se trouxermos alguns números da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: são 130.029 mil casos de violência e 10.836 mil agressões contra crianças e adolescentes. E, em 58% desses casos de violência, os agressores são membros da própria família!”, acrescentou Randolfe, para quem o ideal seria que o país não precisasse de uma lei que garantisse uma educação adequada às crianças e adolescentes.
A lei
Enviada ao Congresso pelo Executivo em 2010, a proposição define castigo a filhos como uma “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. Já tratamento cruel ou degradante é descrito como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”. Pais ou responsáveis flagrados em tais práticas ficam, segundo o texto aprovado, sujeitos a sanções e punições como advertência, tratamento psicológico obrigatório e cursos de orientação, independentemente de outras sanções.
A aplicação das punições caberá ao conselho tutelar da região de domicílio da criança ou adolescente vítima de agressão. A eventual omissão de agentes de educação, saúde ou assistência social, no sentido de não notificar os conselhos sobre ocorrências previstas na lei, será punida com multa de três a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

