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Resolução do PSOL sobre nominatas e convenções da Federação PSOL-REDE nas eleições 2024

Com o intuito de colaborar e harmonizar o máximo possível as definições eleitorais do PSOL e da Federação PSOL – REDE, bem como, intencionalmente cooperar com maior compreensão do processo de convenção e toda a sua preparação, objetivando dirimir todas lacunas e questões que possam existir sobre nossa atuação federada, permitindo fluidez e segurança nos trabalhos das Direções Municipais, a executiva nacional do PSOL, resolve:

DAS ALIANÇAS

1 – Todas as Direções estaduais do PSOL, através do Presidente Estadual, têm prazo até 30 de Junho, para remeter à Presidência Nacional do PSOL, via e-mail oficial, informe das alianças em cidades com mais de 200 mil eleitores.

2 – A Executiva Nacional do PSOL, terá prazo até 3 de Julho para definir casos que necessitam de análise.

3 – A Federação Nacional, representada pela executiva nacional da federação, deverá receber a análise dos casos que fogem ao autorizado em resolução eleitoral da Federação, feita pelas siglas federadas, até 5 de Julho e deverá homologar decisão na instância devida da Federação Nacional, até 7 de Julho, devendo informar os estados sobre sua decisão, em até 24h, a contar do fim da reunião.

DAS LISTAS DE CANDIDATURAS

4 – Os partidos federados formarão a lista de candidatos e submeterão a proposta para formação das chapas majoritária e proporcional à direção municipal da federação até 20 de julho de 2024;

5 – Nos municípios que marcarem as suas respectivas convenções entre os dias 20 e 25 de Julho, deverão os partidos federados submeter as suas indicações para formação das chapas majoritárias e proporcionais à direção municipal da federação até 10 de Julho;

6 – A direção municipal da federação se reunirá e deliberará sobre a lista no prazo de 24 horas;

7 – Não havendo consenso, será acionada a direção superior competente, ou seja, para municípios com mais de 200 mil eleitores: direção nacional da federação; municípios com menos de 200 mil eleitores: direção estadual da federação, podendo haver recurso, posteriormente, para a nacional;

8 – As listas aprovadas pela direção competente, conforme o caso, serão homologadas pelos partidos federados conforme normativa interna definida pelo partido e, posteriormente, em convenção da federação no município;

9 –  Os partidos federados deverão observar o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas listas isoladas e na lista global;

10 – Para participação no pleito proporcional, o partido federado deverá indicar, no mínimo, dois candidatos, um de cada gênero;

11 – Todas as regras sobre proporção de composição da chapa e sobre a definição da candidatura majoritária, entre outras já aprovadas, devem seguir a Resolução nº 07 da Federação PSOL-REDE, aprovada em Abril/24. (https://psol50.org.br/file/2024/04/Resolucao-Eleicoes-2024-PSOL-REDE.docx.pdf)

DAS CONVENÇÕES MUNICIPAIS 

12 – As convenções dos partidos e da federação podem ser realizadas no mesmo dia e local;

13 – As convenções devem ser convocadas com antecedência mínima de 05 dias e deve constar na convocatória: dia, horário, local, número de convencionais aptos a votar e os observadores/convidados;

14 – A lista de convencionais dos partidos, bem como dos convidados/observadores, caso tenha, deverá ser entregue à direção municipal com antecedência de 5 dias da convenção;

15 – As convenções da Federação deverão ocorrer após convenções municipais do PSOL, ainda que no mesmo dia;

16 – As regras das convenções municipais do PSOL seguirão orientação municipal ou estadual, onde houver;

17 – A quantidade de convencionais aptos a votar deverá ser consensuada ou aprovada por maioria na Direção Municipal, podendo a proporção ser flexibilizada, desde que esteja garantida a maioria do partido que representa a maioria na federação;

18 – Sempre que a convenção contar com observadores ou convidados, deverão estar todos identificados como tal;

19 – Lembramos que o prazo legal para a realização das convenções é de 20 de Julho a 5 de agosto e que até a data da convenção a direção municipal da federação deve estar instituída e inserida no SGIP;

DO REGISTRO DA CHAPA

O registro de candidatas e candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito deverá ser realizado em chapa única e indivisível, mesmo que seja fruto da indicação de coligação partidária. Vale ressaltar que, no último dia para a formalização dos pedidos, em 15 de agosto, o cartório eleitoral deverá assegurar o atendimento presencial até às 19h;

21 – O pedido de registro será de responsabilidade do partido federado que indicar a candidatura majoritária deverá, ou, por representante da coligação;

22 – Nos casos em que a Federação decidir por coligação, deixando de apresentar a majoritária, o registro da chapa será de responsabilidade do partido que compor a maioria na Federação;

23 – Até 1º Julho de 2024, a executiva nacional da federação irá encaminhar aos presidentes municipais da federação modelo de ata e nominata que deve ser preenchida na convenção, bem como um documento com orientações de como proceder com o registro.

Executiva Nacional do PSOL
27 de maio de 2024

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