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Sâmia Bomfim aciona Ministério Público Federal contra Ricardo Salles

A deputada Sâmia Bomfim acionou nesta quinta-feira (15) o Ministério Público Federal contra o deputado Ricardo Salles (PL/SP), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, por abuso de autoridade, advocacia administrativa e violação de domicílio.

As acusações inicialmente foram apresentadas em um relatório da deputada do PSOL e do deputado Nilto Tatto (PT/SP) sobre a diligência realizada por membros da comissão em Pontal do Paranapanema, em São Paulo, no dia 29 de maio. O documento também é subscrito por congressistas do PT, PCdoB e PSOL que fazem parte do colegiado.

No documento, os parlamentares afirmam que, no Acampamento Nelson Mandela, da Frente Nacional de Lutas Campo e Cidade, no município de Rosana, o relator “pulou a janela da sede e buscou ele próprio abrir a porta da residência, não obtendo sucesso. Mais adiante, solicitou a agentes da Polícia Militar que quebrassem o cadeado do barracão utilizado para reuniões e assembleias do movimento”.

Salles ainda teria abordado as famílias de acampados “de forma assediadora, afirmando que o local se tratava de uma área privada e que a proprietária o acompanhava. Também perguntava quais as cidades de origem dos acampados, e informações sobre sua produção no local, afirmando em diversas ocasiões que a área era anteriormente produtiva e que os acampados não mantinham produção significativa na área”.

No segundo local visitado durante a diligência, Acampamento Miriam Farias, também da FNL, no município de Sandovalina, os parlamentares da base governista afirmam que Salles e a deputada federal Caroline De Toni (PL/SC) “intencionaram solicitar” o arrombamento do acampamento “à Polícia Militar, mas diante da contrariedade dos mandatos subscritores e do próprio movimento social, que destacaram a ilegalidade da medida, foram constrangidos a não fazê-lo”.

Ainda assim, ambos “continuaram filmando o interior das residências, através de portas e frestas, bem como insistiam em verificar os banheiros e privadas utilizadas pelos acampados, na busca de sustentar a hipótese de que os locais não eram habitados de forma contínua”.

O crime de abuso de autoridade consiste em “invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei”. A pena é a prisão de um a quatro anos, além de multa.

Já a advocacia administrativa é tipificada como o ato de “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. A pena é equivale à detenção de um a três meses ou multa.

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