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Senador José Nery emite Nota Pública sobre aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa

O Senador José Nery publica a seguinte Nota em razão da decisão que o Supremo Tribunal Federal irá exarar, hoje, dia 29 de setembro de 2010, em relação à aplicação imediata, ou não, da Lei Complementar nº 135, de 2010 – Lei da Ficha Limpa.

“Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal,
Uma lei, de iniciativa popular direta, que determina tão somente seja aplicado o princípio da moralidade pública quando da escolha de seus representantes, há que prevalecer.
Trata-se de uma lei germinada no âmago da democracia, numa tradução perfeita da vontade direta do povo brasileiro, que, com mais de 2 milhões de assinaturas, pretendeu expressar que é urgente a necessidade de moralizar as eleições, expurgando os políticos com vida pregressa maculada por crimes, renúncias, improbidades administrativas e outros subterfúgios para manter-se no poder e dele usufruir vantagens.
Não há dúvidas de que sua aplicação imediata fortalece o Sistema Político Eleitoral no Brasil, cumprindo assim, com 16 anos de atraso, a efetividade ordenada no artigo 14, § 9º, da Constituição Federal.
Tenho confiança de que o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Brasileira, não se furtará em cumprir seu papel e admitirá a imediata aplicação da Lei da Ficha Limpa, mantendo, assim, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 29 de setembro de 2010,
Senador José Nery – PSOL/PA”

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