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Solo preto e indígena: Sâmia Bomfim (PSOL) propõe proibir homenagens a escravocratas e genocidas

A deputada federal Sâmia Bomfim apresentou um projeto de lei para proibir que bens públicos sejam usados para homenagear personagens históricos que foram escravocratas, higienistas ou genocidas. A proposta inclui desde a instalação de estátuas ou qualquer obra de arte até a nomeação de prédios, monumentos e toda infraestrutura do Sistema Nacional de Viação (SNV).

O PL 627/2023, assinado também por outros parlamentares da bancada do PSOL, prevê ainda que homenagens já efetivadas sejam substituídas por nomes de eventos ou personalidades que tenham contribuído, em especial, com a conquista dos direitos das populações preta e indígena.

A proposta foi inspirada na iniciativa da vereadora Luana Alves (PSOL), de São Paulo, que protocolou na Câmara Municipal da capital paulista o PL 47/2021 e deu início ao movimento “SP é Solo Preto e Indígena”.

“Para além da ação legislativa, o objetivo é que as pessoas se apropriem da ideia de que precisamos ressignificar a nossa própria história. Carregamos o mal hábito de retratar o Brasil sempre do ponto de vista dos seus algozes, torturadores e da elite econômica. Agora temos que lutar para que a nossa memória seja construída por representantes do povo”, afirma Sâmia.

No texto do PL, a deputada justifica que o Brasil foi constituído a partir da escravização e dizimação de milhões de vidas indígenas e africanas, instituindo, posteriormente, o apagamento dessa história que perdurou 338 anos e estabeleceu o racismo como o pilar da desigualdade no país.

“A última nação a abolir a escravidão nas Américas, por muitos anos, homenageou os responsáveis pelo derramamento de sangue desses povos: são centenas as menções ufanistas de um tempo em que o homem branco era o senhor do Brasil”, diz trecho do documento.

Com o projeto, Sâmia defende que a história seja contada sob a ótica dos que resistem: “Neste momento de ameaças da extrema-direita, o nosso projeto vem no sentido de fortalecer a reparação histórica que é devida à população negra, indígena e todos aqueles que foram oprimidos e assassinados, mas que sempre lutaram muito”.

Se for sancionada, municípios, estados, Distrito Federal e União terão 180 dias para se adequarem às novas regras, a partir da publicação da lei.

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