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Ao julgar ação do PSOL, STF reconhece violação a direitos fundamentais no sistema prisional

Com informações do STF
 
Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, ajuizada pelo PSOL, reconhecendo a violação a preceitos fundamentais no sistema prisional brasileiro.
 
Na ação, o PSOL pede que se reconheça a violação de direitos fundamentais da população carcerária e que se determine a adoção de diversas providências no tratamento da questão prisional do país. O caso começou a ser julgado no dia 27 de agosto, com o voto do relator, ministro Marco Aurélio.
 
Ao deferir a liminar, os ministros entenderam que deve ser liberado, sem qualquer tipo de limitação, o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional (Fupen) para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo o Executivo de realizar novos contingenciamentos. Os ministros do STF determinaram, ainda, que os juízes e tribunais passem a realizar audiências de custódia de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária, num prazo de até 24 horas do momento da prisão.
 
Durante a sessão desta quarta-feira (9), votaram seis ministros: Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
 
Na primeira sessão de julgamento no dia 27 de agosto, o relator já havia acatado o pedido da ADPF. Além de determinar a liberação do saldo acumulado do Fupen, Marco Aurélio considerou, fundamentadamente, o quadro dramático do sistema penitenciário brasileiro no momento de concessão de cautelares penais, na aplicação da pena e durante o processo de execução penal e determinou que estabelecesse, quando possível, penas alternativas à prisão.
 
De acordo com o ministro, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, que ultrapassava, em maio de 2014, 711 mil presos. “Com o déficit prisional ultrapassando a casa das 206 mil vagas, salta aos olhos o problema da superlotação, que pode ser a origem de todos os males”, disse, assinalando que a maior parte desses detentos está sujeita a condições como superlotação, torturas, homicídios, violência sexual, celas imundas e insalubres, proliferação de doenças infectocontagiosas, comida imprestável, falta de água potável, de produtos higiênicos básicos, de acesso à assistência judiciária, à educação, à saúde e ao trabalho, bem como amplo domínio dos cárceres por organizações criminosas, insuficiência do controle quanto ao cumprimento das penas, discriminação social, racial, de gênero e de orientação sexual.
 
Segundo o relator, no sistema prisional brasileiro ocorre violação generalizada de direitos fundamentais dos presos no tocante à dignidade. “O quadro é geral, devendo ser reconhecida a inequívoca falência do sistema”, afirmou.
 
Posição do PSOL
Ainda na sessão do dia 27, o advogado que fez a defesa da ADPF pelo PSOL, Daniel Sarmento, ressaltou que em nenhum outro campo a distância entre “as promessas generosas da Constituição e a realidade é maior, é mais abissal”, do que no que se refere ao sistema prisional. “Não há, talvez, desde a abolição da escravidão, maior violação de direitos humanos no solo nacional”, afirmou. “Trata-se da mais grave afronta à Constituição que tem lugar atualmente no país”.
 
O representante da legenda argumentou que o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), criado pela Lei Complementar 79/1994, e que reúne recursos destinados à melhoria do sistema carcerário, é sistematicamente contingenciado pelo Poder Executivo. “Há dinheiro, há recursos que não são gastos. Hoje há R$ 2,2 bilhões disponíveis no Funpen”, destacou.
 
Estado de coisas inconstitucional
O ministro Ricardo Lewandowski seguiu totalmente o voto do relator. Assim como outros ministros, ele reconheceu, no caso, o “estado de coisas inconstitucional”, ao explicar que essa foi uma medida desenvolvida pela Corte Nacional da Colômbia a qual identificou um quadro insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais a exigir intervenção do Poder Judiciário de caráter estrutural e orçamentário. “Essa é uma interferência legítima do Poder Judiciário nessa aparente discricionariedade nas verbas do fundo penitenciário brasileiro”, afirmou.
 
Confira aqui como cada ministro votou na sessão desta quarta-feira (09).

 

 

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