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PSOL entra na Justiça contra aumento salarial do prefeito de Natal

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) do Rio Grande do Norte entrou com uma ação junto ao Tribunal de Justiça do estado pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Lei municipal nº 6.374/13, que reajustou os vencimentos do prefeito e dos vereadores do município de Natal, além dos salários dos demais integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo vinculados, direta ou indiretamente, aos cargos mencionados.
 
De acordo com os autos do processo, a lei alvo da ação foi aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Natal em 18 de dezembro de 2012, sendo sancionada pelo prefeito em 17 de janeiro de 2013. A referida lei aumentou a remuneração do prefeito, vice-prefeito, vereadores, procurador geral do município, controlador geral do município, secretários municipais e dos presidentes da Administração Indireta do Município. De acordo com a lei, o salário do prefeito passa de R$ 14 mil para R$ 20 mil e os salários dos vereadores passam de R$ 15.019 para R$ 17 mil.
 
Na Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI), o partido expõe diversas dificuldades enfrentadas pelo Município em razão de dificuldades financeiras e questiona a necessidade do aumento. O PSOL aponta que o Regimento Interno da Câmara Municipal determina que a CMN deve fixar a remuneração dos vereadores antes da eleição para este cargo. Do contrário, a remuneração da nova legislatura deverá ser igual a do último mês da legislatura que acabou, exceto se houver alteração dos subsídios dos deputados estaduais – o que não ocorreu, segundo a ação.
 
“A lei orgânica do município determina a remuneração deve ser fixada antes das eleições justamente para que os vereadores não votem em causa própria”, afirmou o presidente estadual do PSOL, o vereador Sandro Pimentel.
 
O G1 entrou em contato com o procurador geral do município, Carlos Castim, e ele informou que não havia recebido nenhuma notificação a respeito da ação e preferiu não se posicionar “enquanto não tomar ciência dos termos do processo”.

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