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STF suspende decreto de Bolsonaro que extingue conselhos na administração federal

Na tarde desta quarta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma liminar que suspende o Decreto 9.759/2019, assinado por Jair Bolsonaro, e que extingue os conselhos da administração pública federal. A medida previa a extinção a partir do dia 28 de junho dos colegiados que garantem participação popular e de organizações da sociedade civil na construção de leis e regulamentações. A suspensão aprovada é baseada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6121.

O ministro Edson Fachin, por exemplo, afirmou que o argumento de contenção de gastos não sustenta a decisão de acabar com os conselhos. “Não antevejo a extinção de um número inestimável de colegiados, e que fomentam a participação social, nem mesmo diante do argumento da racionalização das despesas administrativas”, afirmou durante seu voto.

A medida argumenta que a decisão unilateral do presidente viola os princípios republicano, democrático e de participação popular que estão estabelecidos na Constituição Federal. Vários destes conselhos foram criados através de leis aprovadas pelo Congresso Nacional e não poderiam ser revogados por simples decreto presidencial, que suprime competência do Legislativo na decisão.

Os conselhos federais garantem a “Política Nacional de Participação Social” e efetivam a democracia e o diálogo constante entre o governo e diversos setores organizados da sociedade brasileira. A ação aponta que os conselhos são importantes para efetivar “a participação democrática do povo nos rumos das políticas públicas ou na efetivação dos direitos garantidos legal e constitucionalmente”.

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