Em edição extra do Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal na última quarta-feira (22), foi publicado o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) à lei que criava a Praça Marielle Franco no Setor Comercial Sul de Brasília.
O veto não contém nenhuma motivação técnica, baseada na Constituição Federal ou na Lei Orgânica do Distrito Federal. De acordo com o texto assinado pelo governador, a ex-vereadora carioca “não teria prestado serviços à população do Distrito Federal, e haveria, aqui, uma tradição de se homenagear com a denominação de logradouros públicos apenas pessoas com vínculos diretos com a cidade”.
Mais de 150 logradouros públicos dos mais diversos países hoje levam o nome de Marielle Franco, covardemente executada por milicianos no Rio de Janeiro, em um crime cujos mandantes seguem desconhecidos.
Diversas personalidades de outras unidades da federação receberam homenagens como a aprovada para Marielle. Praça Alziro Zarur (Lei nº 718/1994); Praça Zumbi dos Palmares (Lei nº 958/1995); Praça cantor Leandro (Lei nº 2.061/1998), que faleceu no mesmo ano da aprovação da Lei pela Câmara Legislativa; Praça Roberto Marinho (Lei nº 3.530/2005), dentre outras.
O mandato do deputado distrital do PSOL Fábio Félix lamentou a decisão do governador: “Marielle se tornou símbolo do martírio das mulheres negras e pobres que ousam ocupar a política. Foi vítima de uma execução política que fragiliza nossa tão recente democracia”, afirma. “Seu nome está à altura de qualquer espaço de Brasília, como está à altura de centenas de lugares do mundo. O reconhecimento internacional de Marielle fala por si”.