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Justiça suspende demissões em massa na Votorantim Metais

Do site do PSOL Nacional, Leonor Costa

Empresa terá cinco dias, da data da notificação, para recontratar trabalhadores demitidos. Multa diária por descumprimento é de R$ 10 mil por pessoa demitida

A Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, cidade localizada na região Sul de Minas Gerais, concedeu, na tarde da última quinta-feira, dia 7, uma liminar determinando que a empresa Votorantim Metais (VM), unidade de Fortaleza de Minas, suspenda as demissões em massa e reintegre os funcionários que foram dispensados, cabendo multa diária de R$ 10 mil caso não cumpra a decisão. O juiz Henoc Piva pediu a suspensão das demissões com fundamento na função social da empresa, prevista na Constituição Federal, e na falta de um acordo coletivo entre os funcionários.

A mineradora, que anunciou o fim da exploração de níquel por tempo indeterminado alegando queda no preço do mineral no mercado externo, tinha intenção de demitir 400 funcionários. Segundo apurou a redação do site do PSOL, inicialmente a empresa demitiu 20 funcionários no último dia 1º de novembro. A unidade da Votorantim em Fortaleza de Minas, também no sul de Minas, que basicamente extrai e processa níquel (metal muito utilizado na fabricação de aço inoxidável, baterias recarregáveis e revestimentos metálicos), tem cerca de 430 funcionários. Caso a dispensa de 400 trabalhadores se confirmasse, tal medida se caracterizaria como demissão em massa e uma grave violação aos direitos humanos de um setor importante da classe trabalhadora na região, segundo denunciou o secretário-geral do PSOL de Minas Gerais, Paulo Fonseca.

Fortaleza de Minas é uma cidade de aproximadamente 4.000 habitantes e será arruinada se as demissões se concretizarem. Precisamos da ajuda de todos na divulgação para o mundo que a Votorantim Metais não tem responsabilidade social e que a demissão em massa fere direitos humanos”, disse o dirigente do PSOL em Minas.

A liminar expedida ontem foi resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. Em audiência pública no último dia 25, na Câmara Municipal de Fortaleza de Minas, o presidente da Fiemg (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas do Estado de Minas Gerais), José Maria Soares, solicitou uma audiência no Ministério Público do Trabalho, em Pouse Alegre, que entrou com uma ação civil pública.

Foi determinado um prazo de cinco dias para que a empresa recontrate os funcionários dispensados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por pessoa demitida. O juiz, na liminar, também marcou uma audiência para o dia 20 de novembro, com a presença dos representantes dos trabalhadores e da empresa. “A reclama não se dispôs a encontrar alternativas para a crise e já está efetivando as dispensas, como vem sendo notificado pela mídia local”, afirma o juiz, na decisão.

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