As duas Medidas Provisórias que começarão a ser analisadas no plenário da Câmara nesta semana representam um retrocesso nos direitos trabalhistas. Ambas fazem parte do ajuste fiscal do governo federal e só penalizam os trabalhadores e pensionistas brasileiros.
Sob o pretexto de “combater distorções” e “economizar” R$ 18 bilhões em 2015, as MP’s 664 e 665, que tratam das pensões e do seguro desemprego, respectivamente, privilegiam ainda mais a realização do chamado “superávit primário”, ou seja, o pagamento da dívida pública, que beneficia principalmente grandes bancos e investidores. Os R$ 18 bilhões, alegado como economia pelo governo, representam apenas cinco dias de pagamento da dívida pública federal, previsto em R$ 1,356 trilhão neste ano, ou 47% de todo o orçamento federal de 2015.
Para a bancada do PSOL, esta é a verdadeira distorção do orçamento público, que privilegia banqueiros e grandes investidores, às custas dos direitos dos trabalhadores, aposentados e pensionistas. Ao invés de retirar direitos dos trabalhadores, o governo e o Congresso Nacional deveriam realizar a auditoria da dívida pública, prevista na Constituição de 1988 e jamais realizada, e aprovar o projeto de lei que taxa as grandes fortunas.
Pensão
Emendas propostas pelos deputados Chico Alencar, Edmilson Rodrigues, Ivan Valente e Jean Wyllys à MP 664 foram acatadas pelo relator Carlos Zaratini e amenizam os estragos aos pensionistas.
As emendas propostas pelo PSOL eliminaram a redução em 50% nas pensões e a carência de 24 meses para a obtenção da pensão por morte – previstas na MP original, editada pelo governo. O texto do relator prevê prazo mínimo de 18 meses de contribuição para que a pensão por morte seja concedida para o cônjuge ou companheiro e de dois anos de casamento ou união estável.
Também foram aceitas pelo relator as emendas que vedavam a privatização das perícias médicas do INSS – ficando restritas às situações nas quais haja “impossibilidade” ou “incapacidade física ou técnica” de realização de perícias por parte do INSS.
Outras emendas propostas pelo PSOL, como a que impede a redução no valor do auxílio doença e a que mantém o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão, foram rejeitadas.
O relator também cometeu mais uma violência contra os brasileiros ao permitir o desconto de 8% sobre o benefício do seguro-desemprego, a título de contribuição para o INSS – uma espécie de fator previdenciário. Tal medida retirará cerca de R$ 2,6 bilhões anuais dos desempregados, enquanto grandes empresas continuam sendo beneficiadas com generosas desonerações nas contribuições para o INSS.
Seguro-desemprego
O projeto de lei de conversão da MP 665 prevê que o brasileiro deve trabalhar no mínimo 12 meses para ter acesso ao seguro-desemprego, em uma primeira solicitação, e nove meses, em uma segunda solicitação. A MP do governo propunha 18 e 12 meses, respectivamente – a legislação atual determina, em ambos os casos, seis meses.
Em relação aos trabalhadores rurais o disparate permanece: eles terão que comprovar terem recebido salários nos seis meses anteriores e terem sido empregados por pelo menos 15 dos últimos 24 meses. O tempo de concessão do seguro-desemprego também muda para um período de no máximo 5 meses. A MP também altera regras do abono salarial e seguro-defeso, concedido aos pescadores.
Na avaliação do PSOL, apesar do projeto de conversão ter reduzido o tempo de trabalho necessário para o trabalhador ter acesso ao seguro-desemprego (em relação à Medida Provisória), ainda assim, tal tempo está sendo duplicado, na primeira solicitação, e acrescido em 50% na segunda solicitação, em relação à legislação vigente antes da edição da MP.

