A juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara da Fazenda Pública no Rio de Janeiro, deu liminar favorável à ação do grupo de vereadores de esquerda – que inclui a bancada do PSOL na Câmara Municipal do Rio – pedindo a suspensão da sessão que aprovou o Plano de Cargos e Salários dos trabalhadores da rede municipal de ensino, no dia 1 de outubro. Os parlamentares alegaram que o impedimento do acesso ao público corrompeu o processo legislativo.
Segundo Eliomar Coelho, vereador do PSOL, a decisão da juíza corrige o equívoco da votação realizada “em ambiente intranquilo”. Eliomar assinalou também que não houve negociação com os professores, ao contrário das promessas feitas pelo prefeito.
Segundo o Sepe (Sindicato Estadual de Profissionais da Educação), apenas 10% da categoria seria contemplada com as propostas do plano, o que explica o alto índice de adesão ao movimento grevista e nos protestos contra o projeto do Executivo.
“A eventual inviabilidade de se garantir a segurança da Casa Legislativa, de seus membros e funcionários, não pode servir de pretexto para que valores tão caros ao estado democrático de Direito, como é a liberdade da deliberação democrática e o exercício do direito de oposição, sejam solenemente violados, especialmente em se tratando de deliberação legislativa, e que o seu aguardo não proporcionaria qualquer risco ao interesse da coletividade”, argumentou a magistrada na sentença.
Segundo Eliomar Coelho, vereador do PSOL, a decisão da juíza corrige o equívoco da votação realizada “em ambiente intranquilo”. Eliomar assinalou também que não houve negociação com os professores, ao contrário das promessas feitas pelo prefeito.
Segundo o Sepe (Sindicato Estadual de Profissionais da Educação), apenas 10% da categoria seria contemplada com as propostas do plano, o que explica o alto índice de adesão ao movimento grevista e nos protestos contra o projeto do Executivo.
“A eventual inviabilidade de se garantir a segurança da Casa Legislativa, de seus membros e funcionários, não pode servir de pretexto para que valores tão caros ao estado democrático de Direito, como é a liberdade da deliberação democrática e o exercício do direito de oposição, sejam solenemente violados, especialmente em se tratando de deliberação legislativa, e que o seu aguardo não proporcionaria qualquer risco ao interesse da coletividade”, argumentou a magistrada na sentença.

