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Histórico! STF acata ação do PSOL e suspende despejos e desocupações durante a pandemia


O ministro do STF Luís Roberto Barroso determinou na última quinta-feira (3) a suspensão de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis ocupados por pessoas em situação de vulnerabilidade.
A histórica decisão foi tomada em resposta a uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do PSOL no Supremo Tribunal Federal (STF) em parceria com o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) e apoio da Campanha Despejo Zero.
Desde a última semana, ao menos duas decisões judiciais já foram tomadas em favor de ocupações no Brasil com base nesta decisão do STF. Elas aconteceram em favor da Ocupação Di Thiene, em São Caetano do Sul (SP), e de uma ocupação em imóvel do INSS no bairro da Encruzilhada, em Recife (PE).
A iniciativa do partido ocorreu depois de uma série de operações policiais em várias cidades para remoção forçada de pessoas, justamente no momento mais tenso da pandemia, contribuindo para agravar a situação de vulnerabilidade das famílias e intensificar os riscos de contágio e o colapso da saúde em todo o território nacional.
O ministro também determinou a suspensão de despejo, sem defesa prévia, nos casos de pessoas que deixem de pagar aluguel em imóvel residencial e que estejam em situação de vulnerabilidade.
Barroso afirmou que a medida tem previsão constitucional, uma vez que representa a proteção das famílias em situação de vulnerabilidade e preserva o interesse de toda a coletividade de conter a propagação da Covid.
“Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral. Se as ocupações coletivas já se encontram consolidadas há pelo menos um ano e três meses, não é esse o momento de executar a ordem de despejo. Razões de prudência e precaução recomendam que se aguarde o arrefecimento da crise sanitária”, escreveu o ministro.

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